A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente agredido por seguranças de um bar na Ceilândia. A decisão confirma o valor de R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais, após a negativa do recurso apresentado pela empresa. O caso envolveu agressão física que resultou em lesões, incluindo a quebra de um dente do cliente.
Detalhes da abordagem e agressão
O cliente foi abordado pelos seguranças sob a acusação de ocultar a comanda. Durante a intervenção, ele sofreu golpes de estrangulamento e socos que causaram lesões visíveis e comprometeram sua integridade física. A agressão ocorreu em local público, o que acentuou a violação à sua honra e gerou a necessidade de reparação material para tratamento dentário.
Posicionamento do tribunal
A 7ª Turma Cível considerou que a empresa não comprovou a incompatibilidade do orçamento apresentado para o reparo dentário. Com isso, manteve integralmente a condenação fixada em primeira instância. A corte reconheceu que a conduta dos seguranças extrapolou os limites da razoabilidade e gerou responsabilidade civil para o estabelecimento.
Consequências para o consumidor
A decisão reforça a obrigação dos estabelecimentos de garantir a segurança de clientes sem recorrer a excessos. O cliente recebeu reparação pelos danos sofridos, e a empresa permanece responsável pelo pagamento integral dos valores determinados. O processo tramitou no Distrito Federal e teve seu desfecho confirmado pela turma cível.