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STF declara marco temporal inconstitucional e fixa prazo para demarcações indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a um, que o marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional, derrubando um trecho da lei aprovada pelo Congresso em 2023. A tese, que limitava o direito indígena às terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, foi rejeitada em julgamento virtual iniciado na segunda-feira (15) e concluído nesta quinta-feira (18/12). O relator, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Apenas André Mendonça divergiu, argumentando que a lei representava uma decisão legítima do Legislativo para superar o entendimento anterior do STF.

No voto vencedor, Gilmar Mendes destacou que o marco temporal impõe uma comprovação difícil para comunidades indígenas historicamente vítimas de remoções forçadas, mortes e perseguições por ações estatais ou privadas. Ele propôs um prazo de dez anos para que o governo federal conclua todas as demarcações pendentes, afirmando que, após mais de 35 anos da Constituição, é necessário um equacionamento definitivo da questão pelo Poder Executivo. Além disso, o ministro considerou inconstitucional o veto à ampliação de limites de terras já demarcadas, desde que haja correção de erros graves nos procedimentos administrativos.

Divergências pontuais marcaram o julgamento: Nunes Marques, apesar de considerar o marco temporal constitucional, acompanhou o relator por colegialidade; Fachin e Cármen Lúcia concordaram com a inconstitucionalidade, mas rejeitaram indenizações amplas ou condicionamentos ao usufruto indígena, defendendo tais medidas apenas como última opção. O caso remete a 2023, quando o STF derrubou a tese por 9 a 2, levando o Congresso a aprovar uma lei para ressuscitá-la, o que motivou ações judiciais e uma mesa de conciliação em junho de 2025 entre União, Congresso, indígenas e agricultores. A decisão ocorre após o Senado aprovar uma PEC para revalidar o marco, em reação a outra medida do STF.

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