segunda-feira , 31 agosto 2026
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Senado aprova PL que pode reduzir pena de Bolsonaro e condenados por atos de 8 de janeiro

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que modifica os critérios para fixação e execução de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida abrange os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Com 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, o texto passou pelo plenário após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 17 a 7. Agora, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve vetá-lo. Pelo projeto, Bolsonaro, detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, teria sua pena em regime fechado reduzida de 5 anos e 11 meses para 3 anos e 3 meses.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu ter defendido o avanço da proposta devido à maioria já formada, em troca de não travar pautas econômicas, como cortes de incentivos fiscais e tributação de fintechs e bets. Críticas foram levantadas por senadores como Renan Calheiros (MDB-AL), que chamou o projeto de “infame”, e Fabiano Contarato (PT-ES), contrário à redução de penas para atentados à democracia, argumentando que beneficia Bolsonaro e sua cúpula sob pretexto de ajudar inocentes. O relator, Esperidião Amin (PP-SC), ajustou o texto para restringi-lo aos crimes de 8 de janeiro, eliminando brechas que poderiam favorecer criminosos comuns, e incorporou emenda de Sergio Moro (União-PR) para limitar reduções em regime fechado.

Amin defendeu que o PL corrige excessos nas penas, sem configurar anistia, e representa um passo para a paz, celebrando o bom senso. O texto estabelece que condenados cumpram ao menos 16,6% da pena para progressão de regime, independentemente de reincidência ou violência, alterando regras atuais que exigem percentuais mais altos para casos com grave ameaça, como os reconhecidos pelo STF nos julgamentos de 8 de janeiro. Para outros crimes, os percentuais vigentes são mantidos, como 25% para primários em casos violentos. A controvérsia na CCJ envolveu a classificação da emenda como redacional, evitando retorno à Câmara.

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