A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que o Distrito Federal realize cirurgia de nefrectomia parcial em paciente com neoplasia maligna ou custeie o procedimento na rede privada. A decisão unânime confirma liminar anterior e reconhece a prioridade vermelha do caso no Sisreg. A medida atende à obrigação estatal de garantir tratamento oncológico em tempo hábil, conforme análise judicial.
Fundamentos da determinação judicial
O tribunal considerou que a demora ultrapassou os limites legais e comprometeu a efetividade do direito à saúde. Apesar da classificação de prioridade máxima, o prazo de 60 dias previsto na Lei nº 12.732/2012 não foi cumprido. A corte reforçou que o estado deve assegurar o acesso oportuno ao procedimento indicado.
Consequências da demora no sistema público
A análise judicial destacou que a espera prolongada afetou diretamente a condição do paciente diagnosticado com câncer. O Distrito Federal agora deve providenciar a nefrectomia parcial em tempo oportuno ou viabilizar o custeio na rede privada. Essa orientação busca evitar prejuízos adicionais à saúde do usuário da rede pública.
Obrigações do distrito federal em casos oncológicos
A sentença reafirma o dever constitucional de oferecer tratamento adequado e célere em casos de neoplasia maligna. Profissionais e gestores do sistema de saúde local devem observar os prazos legais para evitar novas intervenções judiciais. A decisão serve como referência para situações semelhantes no Distrito Federal.