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Lei 7.350 expõe omissão histórica nas escolas públicas do DF

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Escola pública deteriorada no DF evidenciando omissão histórica
Escola pública deteriorada no DF evidenciando omissão histórica

A sanção da Lei nº 7.350 expõe a precariedade crônica das escolas públicas do Distrito Federal, que até agora funcionavam sem garantias mínimas de infraestrutura, forçando alunos e professores a lidar com instalações inadequadas e recursos escassos.

Requisitos mínimos ignorados por anos

A norma, sancionada em 17 de julho de 2026 e publicada no dia seguinte, determina itens básicos como salas de aula suficientes, biblioteca, laboratórios, quadra esportiva, refeitório, banheiros acessíveis, mobiliário adequado, equipamentos pedagógicos e internet de qualidade. O governo do Distrito Federal terá 180 dias para apresentar um plano de adequação, mas a medida chega tarde para corrigir anos de omissão que comprometeram o direito à educação de qualidade.

Desafios na aplicação da lei

Deputado Gabriel Magno (PT), autor da proposta aprovada na Câmara Legislativa do DF, destacou a importância da regra para padronizar condições de ensino. No entanto, especialistas alertam que a ausência de prazos rígidos de execução pode prolongar as deficiências atuais, mantendo estudantes em ambientes que prejudicam o aprendizado e a segurança.

Esta lei é um marco para a educação do Distrito Federal. Estamos garantindo que todas as escolas tenham as condições mínimas para oferecer um ensino de qualidade

Gabriel Magno

Com a publicação da Lei nº 7.350, o Distrito Federal dá um passo formal, mas a efetivação depende de recursos e vontade política que historicamente faltaram, perpetuando desigualdades no sistema educacional público.

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