A aprovação da Lei nº 7.278/2025 no Distrito Federal expõe a demora das autoridades em proteger pedestres vulneráveis, já que somente agora se obriga a instalação de faixas elevadas em frente a escolas e unidades de saúde, após anos de riscos evitáveis no trânsito local.
Exigências da norma e prazos apertados
A legislação sancionada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pelo governador determina que as faixas de pedestres elevadas ao nível da calçada, com placas e pinturas no asfalto, sejam instaladas em até 180 dias após a regulamentação. A lei entra em vigor na data de publicação, mas a lentidão histórica na execução de medidas semelhantes levanta dúvidas sobre o cumprimento efetivo no prazo estabelecido.
Riscos persistentes e limitações práticas
Embora a medida busque reduzir velocidade dos veículos e melhorar acessibilidade para crianças, idosos e pessoas com deficiência, especialistas alertam que o período de adequação pode prolongar acidentes em locais críticos do DF. A obrigatoriedade abrange escolas e unidades de saúde públicas e privadas, porém a ausência de recursos imediatos para fiscalização pode limitar os resultados esperados.
Essa lei é um avanço para a mobilidade urbana e para a segurança no trânsito. Queremos que as pessoas, especialmente as crianças, idosos e pessoas com deficiência, possam atravessar as ruas com mais segurança.
deputado Ricardo Vale
Com a vigência da norma, o Distrito Federal enfrenta o desafio de transformar promessas em ações concretas antes que novas vítimas paguem o preço da inércia anterior.