A lei que obriga a criação de jardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência no Distrito Federal foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 8 de julho de 2026, mas especialistas alertam para o risco de que a medida permaneça apenas no papel diante da ausência de prazos claros para sua regulamentação.
Exigências da nova norma
A norma, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PP), determina a instalação de espaços com plantas, flores, água e pedras nativas do Cerrado, acessíveis e sustentáveis. O texto prevê que o Poder Executivo defina padrões técnicos, porém não estabelece cronograma nem recursos orçamentários imediatos, o que pode postergar os benefícios prometidos para pacientes e acompanhantes que enfrentam longos períodos de internação.
Reação do autor e possíveis entraves
O deputado Rogério Morro da Cruz destacou o potencial da natureza para promover bem-estar físico e mental, mas a falta de fiscalização e de verbas específicas levanta dúvidas sobre a efetiva implantação em um sistema de saúde já sobrecarregado. A medida entra em vigor imediatamente, contudo depende de atos posteriores do Executivo que, historicamente, demoram a sair do papel.
Além disso, a obrigatoriedade abrange locais de longa permanência, onde a demanda por ambientes mais humanizados é alta, mas a aplicação prática pode esbarrar em limitações de espaço e manutenção em unidades públicas. Enquanto isso, a população do Distrito Federal continua exposta a instalações muitas vezes inadequadas, sem que a nova lei garanta mudanças rápidas e visíveis.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz