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Justiça Eleitoral determina remoção de deepfakes contra candidato em Goiás

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Justiça Eleitoral determina remoção de perseguição política contra Cristóvão Tormin
Justiça Eleitoral determina remoção de perseguição política contra Cristóvão Tormin

A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência a remoção imediata de duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. Os vídeos, que utilizavam deepfake e conteúdo manipulado por inteligência artificial, traziam informações falsas sobre o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. A decisão foi proferida em 16 de agosto de 2026 e já foi cumprida pela Meta, responsável pela plataforma.

As publicações circularam com repercussão nos municípios goianos de Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso, na região do Leste Goiano. Elas atribuíam ao candidato fatos graves, como envolvimento com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção. A medida liminar foi solicitada pela equipe jurídica de Tormin, que apontou propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão à honra do candidato.

Decisão judicial determina remoção imediata

A relatora entendeu que os materiais configuram uso indevido de tecnologia para imputar declarações falsas ao candidato. A proteção à liberdade de expressão não abrange a manipulação artificial de conteúdo com o objetivo de prejudicar a imagem de terceiros perante o eleitorado. A Meta removeu os vídeos logo após receber a ordem judicial e deve preservar os dados e metadados das publicações por 180 dias.

Além da exclusão dos conteúdos, a plataforma foi obrigada a fornecer os dados cadastrais necessários para identificar o administrador do perfil @goiaszueira. Assim que identificado, o responsável responderá judicialmente pelas publicações. A decisão ressalta que a urgência se justifica pela probabilidade do direito e pelo perigo de dano ao processo eleitoral.

Conteúdo manipulado com inteligência artificial

Os vídeos empregavam recursos de inteligência artificial para criar cenas e declarações que o candidato nunca proferiu. Segundo a análise da desembargadora, esse tipo de material tem potencial para enganar o eleitorado e configurar calúnia ou difamação. A equipe jurídica de Cristóvão Tormin informou que a investigação para localizar os autores das publicações continua.

Quem publicar ou compartilhar conteúdo falso, calúnia, difamação e injúria também responderá judicialmente por seus atos. A defesa sustenta que as publicações partem de adversários políticos e configuram perseguição. A preservação dos registros pela Meta permitirá o prosseguimento das apurações criminais.

Obrigações impostas à plataforma e próximos passos

A Meta cumpriu integralmente a determinação de retirar os vídeos do ar. Agora a empresa deve entregar os dados cadastrais do perfil responsável pelas publicações. O processo segue em sigilo no TRE-GO até a identificação dos envolvidos.

A decisão reforça que o uso de deepfake em campanhas eleitorais viola as regras de propaganda e pode resultar em sanções penais. As investigações permanecem em andamento para responsabilizar todos os envolvidos na produção e disseminação do material manipulado.

A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.

Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO

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