A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão que obriga a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do Edifício Mirante do Parque a liberar o acesso de lojistas, funcionários e clientes aos banheiros da área comum do térreo. O imóvel fica localizado em Águas Claras, no Distrito Federal, e a medida atende a uma demanda de comerciantes que não dispõem de sanitários próprios em seus estabelecimentos.
Origem do bloqueio e reivindicações dos lojistas
O conflito surgiu quando a associação adotou o bloqueio remoto do acesso por meio da portaria. Lojistas, entre eles um comerciante responsável por uma distribuidora de bebidas, argumentaram que o controle era desarrazoado porque eles mantinham cadastros e tags atualizados. A área comercial do edifício não possui banheiros exclusivos, o que tornava o impedimento especialmente prejudicial para funcionários e clientes que frequentam o local diariamente.
Critérios adotados pelo tribunal na decisão
A corte avaliou que qualquer restrição de acesso deve observar os princípios de proporcionalidade e dignidade humana. Embora a associação tenha alegado questões de segurança, os magistrados entenderam que as medidas adotadas extrapolavam o razoável. A decisão foi unânime e preservou a multa diária de R$ 500, limitada ao valor máximo de R$ 5 mil, caso haja descumprimento da ordem judicial.
Consequências práticas para o dia a dia do prédio
Com a manutenção da sentença, lojistas, funcionários e clientes passam a contar com acesso garantido aos sanitários da área comum. A determinação equilibra a necessidade de controle predial com o direito básico de utilização de instalações sanitárias, evitando prejuízos operacionais aos estabelecimentos comerciais situados no térreo do Edifício Mirante do Parque.