O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou a notificação de diversos usuários de WhatsApp e redes sociais, incluindo Rogerinho e Karine Santana Dorea, para que parem imediatamente de publicar ou compartilhar montagens caluniosas contra o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin, sob risco de multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
As intimações começaram no dia 02/09/2026 e atingem pessoas das cidades de Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Formosa, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo e Planaltina. A equipe jurídica do candidato apresentou provas à Justiça Eleitoral, que concluiu tratar-se de inverdades criadas para prejudicar a imagem de Cristóvão Tormin junto ao eleitorado local.
Justiça eleitoral age contra esquema de difamação
O desembargador eleitoral José Godinho Filho, relator do caso no TRE-GO, destacou que a liberdade de expressão não protege afirmações sabidamente falsas capazes de comprometer a honra de candidatos. Os usuários notificados fazem parte de um esquema político organizado que circula conteúdos injuriosos no Instagram, Facebook, WhatsApp e outras plataformas.
A decisão reforça que manifestações políticas devem respeitar limites legais, especialmente em período eleitoral. Caso os intimados continuem com as publicações, as multas serão aplicadas de forma progressiva para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Intimações atingem sete municípios goianos
As notificações estão sendo entregues desde o início de setembro nas sete cidades identificadas como foco das publicações. Os suspeitos foram localizados após análise das provas entregues pela defesa de Cristóvão Tormin, que comprovou a origem e o objetivo das montagens mentirosas.
A liberdade de manifestação do pensamento na internet ocupa posição de especial relevo no debate eleitoral e deve ser amplamente assegurada. Essa proteção, contudo, não alcança manifestações que, mediante afirmações sabidamente inverídicas ou informações gravemente descontextualizadas, ultrapassem os limites da crítica política e sejam capazes de comprometer a honra ou a imagem de candidatas e candidatos
José Godinho Filho, desembargador eleitoral e relator do caso no TRE-GO
O TRE-GO mantém o monitoramento das redes para identificar novos envolvidos e garantir que o processo eleitoral transcorra sem interferências baseadas em informações falsas.
O que dizem os acusados
Em áudio compartilhado em grupos de WhatsApp, Rogerinho disse que fez apenas uma brincadeira e que não foi ele quem criou o conteúdo. No entanto, para a Justiça não tem essa história de “foi só de brincadeirinha” e nem o argumento de que foi apenas um compartilhamento. Independente de quem tenha criado ou qual o objetivo, tratando-se de calúnia, mentira e fakenews, o responsável pela circulação do conteúdo é responsável.
Tentamos contato com Karine Santana, mas até o fechamento dessa matéria não conseguimos resposta
É importante que todo eleitor entenda que conteúdos caluniosos, difamatórios, injuriosos, mentiras e fakenews são paciveis de processo na justiça. Por isso, é preciso ter muito cuidado com o tipo de conteúdo que é criado, repassado e compartilhado via WhatsApp e redes sociais.