A Lei nº 7.033, sancionada no Distrito Federal em 7 de julho de 2026, obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação a instalarem câmeras em todos os ambientes de tratamento voltados a pessoas com deficiência. A medida, proposta pelo deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), impõe gravações contínuas por no mínimo 30 dias e qualidade técnica suficiente para identificação, sob pena de multa de 200 salários mínimos em caso de descumprimento. A exigência chega em meio a críticas sobre o impacto financeiro e a invasão de privacidade em atendimentos sensíveis.
Exigências técnicas da norma
Os estabelecimentos devem equipar salas de terapia, consultórios e áreas de reabilitação com sistemas de vídeo que atendam padrões rigorosos de resolução e armazenamento. A gravação ininterrupta por 30 dias representa um custo adicional significativo para pequenas clínicas e consultórios, que agora precisam investir em equipamentos, manutenção e backup de dados. Muitos gestores relatam dificuldade em adequar a infraestrutura em tempo hábil.
Impactos na rotina de atendimentos
A presença constante de câmeras pode alterar a dinâmica entre profissionais e pacientes com deficiência, criando um ambiente de vigilância que dificulta a confiança necessária em tratamentos. Especialistas alertam para o risco de constrangimento durante procedimentos íntimos ou sessões psicológicas, o que poderia afastar usuários que já enfrentam barreiras no acesso a serviços de saúde. Além disso, o armazenamento prolongado de imagens aumenta a exposição a vazamentos de dados sensíveis.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento da Lei nº 7.033 sujeita os responsáveis a multas pesadas de 200 salários mínimos, valor que pode comprometer a viabilidade financeira de centros de reabilitação menores. A fiscalização caberá a órgãos distritais, que terão poder para aplicar sanções imediatas sem período de adaptação claro. Clínicas já manifestam preocupação com a rapidez da implementação e a falta de apoio técnico ou financeiro para cumprir as novas regras.