A sanção da Lei nº 7.312/2026, que cria as Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no Distrito Federal, chega em meio a um cenário alarmante de violências crescentes contra quem tem 60 anos ou mais. Aprovada em 19 de julho de 2026, a norma prevê unidades especializadas em cada uma das sete regiões integradas de segurança pública, mas a implantação será gradual e sujeita à disponibilidade orçamentária, o que já levanta dúvidas sobre sua efetividade imediata.
Violências contra idosos persistem sem resposta rápida
Crimes como maus-tratos, estelionatos e negligência continuam a afetar diariamente a população idosa do DF, muitas vezes sem que as vítimas encontrem canais adequados de denúncia. A ausência de atendimento especializado até agora contribuiu para que esses casos permanecessem invisibilizados, expondo falhas estruturais da Polícia Civil e a falta de articulação efetiva com órgãos como o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa e o Ministério Público.
Lei depende de recursos que ainda não existem
Embora a medida preveja profissionais capacitados para prevenir e reprimir infrações, a dependência de verbas e infraestrutura disponíveis compromete o cronograma. Especialistas alertam que, sem investimentos concretos, as DEPPIs podem demorar anos para funcionar plenamente, deixando idosos vulneráveis em um momento em que a demanda por proteção integral só aumenta.
Essa lei é um avanço importante para garantir que as pessoas idosas tenham um espaço seguro e especializado para denunciar violências. Muitas vezes, os casos de maus-tratos, estelionatos e negligência ficam invisibilizados. Com as DEPPIs, vamos fortalecer o combate a esses crimes e assegurar um atendimento mais qualificado
Fábio Felix