A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em 30 de junho de 2026 um projeto de lei que impõe limites rigorosos ao protesto de dívidas de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica, gás e telecomunicações. A medida, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, passou por dois turnos após receber emendas de parlamentares e agora depende da sanção do governador Ibaneis Rocha para entrar em vigor noventa dias após a publicação oficial. Embora apresentada como proteção aos consumidores vulneráveis, a aprovação expõe tensões crescentes entre as concessionárias e famílias endividadas no DF, revelando um cenário de cobrança cada vez mais restrita para as empresas.
O texto aprovado busca equilibrar interesses, mas deixa clara a dificuldade das concessionárias em recuperar valores pendentes sem recorrer a protestos cartorários. Deputados como Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Iolando e Eduardo Pedrosa contribuíram durante a tramitação, reforçando regras que evitam constrangimentos adicionais a consumidores em situação econômica frágil.
Restrições às concessionárias geram preocupação
Com a nova norma, as empresas de serviços essenciais perdem uma ferramenta tradicional de pressão para quitar débitos, o que pode agravar a inadimplência e comprometer investimentos em infraestrutura. Consumidores do DF ganham camadas extras de proteção, mas as concessionárias alertam para o risco de desequilíbrio financeiro que, no final, recai sobre todos os usuários por meio de tarifas mais altas ou redução na qualidade dos serviços.
Avanço limitado diante de problemas estruturais
A proposta não resolve as causas profundas da vulnerabilidade econômica que leva ao acúmulo de dívidas, limitando-se a restringir métodos de cobrança. O projeto segue agora para análise do governador, mantendo em suspenso como as concessionárias adaptarão suas estratégias de recuperação de crédito sem prejudicar ainda mais o caixa das famílias brasilienses.
Essa medida representa um avanço importante na defesa dos direitos dos consumidores do DF. Não podemos permitir que dívidas de serviços essenciais, muitas vezes decorrentes de dificuldades financeiras, sejam utilizadas para constranger e prejudicar ainda mais as famílias brasilienses.
Joaquim Roriz Neto