O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aceitou em 24 de setembro de 2026 a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado distrital Roosevelt Vilela por corrupção eleitoral, coação e falsidade ideológica eleitoral praticadas em 2018. A decisão atinge o candidato à reeleição pelo PL e refere-se a atos ocorridos entre abril e outubro daquele ano nas administrações regionais do Núcleo Bandeirante, Park Way e Candangolândia.
Conteúdo da denúncia aceita
O Ministério Público Eleitoral, por meio da 11ª Promotoria de Justiça Eleitoral, sustentou que Vilela converteu cargos em comissão em instrumento de captação de votos. A denúncia aponta que nomeações foram condicionadas a apoio eleitoral, preenchimento de fichas com nomes de eleitores e participação em atividades de campanha durante o expediente. O TRE-DF considerou suficientes os elementos para o recebimento da peça acusatória.
Fontes documentais utilizadas
A aceitação baseou-se em publicações do Diário Oficial do Distrito Federal que registram atos de nomeação e lotação de servidores vinculados às três administrações regionais citadas. Esses documentos indicam a exigência de contrapartidas eleitorais e o uso de servidores públicos em horário de trabalho para mobilização de eleitores. O processo tramita agora na Justiça Eleitoral do Distrito Federal para as etapas seguintes.
Alcance da medida judicial
A decisão do TRE-DF limita-se ao recebimento da denúncia e não implica condenação. O deputado poderá apresentar defesa no curso do processo. Os fatos descritos referem-se exclusivamente à campanha de 2018 e não envolvem atos posteriores ou outras unidades da federação.