A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou as empresas JC Compra e Venda de Imóveis Ltda. e Clubcia Viagens e Vantagens Ltda. a restituir R$ 4.669,64 a consumidores por descumprimento de distrato firmado em contrato de multipropriedade. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido de devolução de valores. O empreendimento objeto do contrato localiza-se em Florianópolis, Santa Catarina, embora o processo tenha tramitado no Distrito Federal.
Fundamentos da condenação solidária
A Turma reconheceu que o acordo de rescisão firmado entre as partes estabelecia de forma expressa a obrigação de restituição dos valores pagos. As empresas não apresentaram comprovantes de pagamento do montante acordado. A condenação foi aplicada de forma solidária porque as duas sociedades integram a mesma cadeia de fornecimento do serviço de multipropriedade.
Procedimento e reforma da sentença
Consumidores adquiriram cotas de multipropriedade e, diante do atraso na entrega, celebraram distrato com as empresas. O pedido de execução do acordo foi inicialmente indeferido. Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível entendeu que a obrigação já estava pactuada e que a execução do distrato atende aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo.
Elementos considerados na análise
O colegiado verificou que as rés não demonstraram qualquer pagamento após a assinatura do distrato. A decisão se baseou exclusivamente nos documentos do processo e no teor do acordo rescisório. Não foram apresentados dados adicionais sobre outros contratos ou sobre o andamento de obras no empreendimento de Florianópolis.