Um policial civil lotado na Delegacia da Criança e Adolescente da Polícia Civil do Distrito Federal foi condenado a nove meses de detenção em regime aberto por lesão corporal e violência no exercício da função. A sentença da 8ª Vara Criminal do TJDFT determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos materiais e morais. O caso envolveu uma colisão de veículos seguida de perseguição na Asa Norte de Brasília.
O incidente ocorreu em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, no SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D. Os agentes conduziam um adolescente e sua genitora em viatura descaracterizada quando o carro da vítima colidiu com o veículo policial. Após o impacto, os policiais perseguiram o automóvel que transportava uma criança, resultando em lesões no punho, joelho, pescoço, antebraço e clavícula do motorista, conforme laudo pericial.
Argumentos apresentados em juízo
Os policiais alegaram estado de alerta operacional devido a possível risco de arrebatamento ou atentado. O juiz considerou, contudo, que a legitimidade inicial da intervenção não justificava a intensificação da força após a constatação de ausência de armas ou objetos ilícitos. A desproporcionalidade do uso de força após a interceptação foi o principal ponto para a condenação.
Implicações da sentença
A decisão reforça a necessidade de proporcionalidade nas ações de agentes de segurança pública. O réu cumpre pena em regime aberto e deve indenizar a vítima pelos danos comprovados. O processo tramitou no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que acompanhou todas as etapas da investigação.