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Walfredo Romano Alves Junior acumula condenações por estelionato e homicídio no Distrito Federal

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Walfredo Romano Alves Junior, de 52 anos, foi condenado a três anos de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato, após vender dois lotes no Arapoanga, no Distrito Federal, entre 2011 e 2012, falsificando as assinaturas de sua própria mãe. A sentença, proferida em outubro de 2024, ocorreu enquanto ele já cumpria prisão preventiva por homicídio. De acordo com a Justiça do Distrito Federal, Walfredo, que se apresentava como corretor de imóveis, alegou que os lotes haviam sido doados por sua genitora, versão negada por ela em juízo. Os compradores, que pagaram R$ 33 mil e R$ 44 mil respectivamente, não tinham conhecimento da falsificação e sofreram prejuízos de R$ 10 mil e R$ 20 mil, sem ressarcimento no processo por falta de anexação de comprovantes de pagamento. O juiz considerou que o condenado não possuía autorização para as vendas, configurando o estelionato, e o caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso. Walfredo cumpria pena por homicídio qualificado, totalizando 17 anos, e agora cumprirá o restante da condenação pelo estelionato.

O homicídio de Hernando Antônio da Silva, de 36 anos, ocorreu em fevereiro de 2024, durante um churrasco na residência de Walfredo, na QR 6 do Arapoanga. Segundo investigações, o crime surgiu de uma discussão sobre lotes na região, culminando em Walfredo disparando uma espingarda calibre 12 contra a vítima, que morreu no local. Testemunhas relataram que Hernando participava do evento com a namorada, e Walfredo fugiu de carro após o ato, repetindo frases de arrependimento. Preso posteriormente, ele alegou que o disparo foi acidental, justificando a posse da arma para defesa pessoal devido a assaltos anteriores, e descreveu a vítima como grileira de terras e perigosa. No interrogatório, negou a discussão sobre lotes e afirmou que Hernando ameaçou matá-lo e agredir suas filhas. Um ano antes, em março de 2023, Walfredo havia sido condenado a dois anos em regime aberto por porte ilegal de arma, após ser flagrado com uma espingarda calibre 12 e uma pistola 9mm sem documentação, alegando ser colecionador, atirador desportivo e caçador, mas sem comprovação. A sentença de fevereiro de 2024 destacou que o transporte irregular da arma configurava o crime, e as armas foram recolhidas.

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