A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na terça-feira, 9 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.036/2019, que proíbe a escala de trabalho 6×1 em contratos de terceirização de serviços do Governo do Distrito Federal (GDF). Essa medida visa combater a exploração exaustiva de trabalhadores em áreas como limpeza, vigilância e conservação, que frequentemente sofrem com jornadas extenuantes sem o repouso semanal remunerado garantido pela Constituição Federal. A aprovação na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) destaca a urgência de corrigir práticas prejudiciais à saúde e aos direitos básicos desses profissionais.
Aprovação e trâmite do projeto
O projeto, de autoria do deputado Fábio Felix (Psol), recebeu parecer favorável do relator, deputado Max Maciel (PSOL), durante reunião da CEOF. Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde pode enfrentar novos debates antes de uma possível votação em plenário. Essa progressão revela a lentidão burocrática que ainda permite a persistência de condições laborais degradantes no GDF.
A escala 6×1, comum em contratos de terceirização, impõe seis dias de trabalho consecutivos com apenas um de folga, violando o direito ao repouso semanal. Trabalhadores terceirizados relatam fadiga crônica e impactos na saúde mental, agravados pela falta de fiscalização efetiva.
Prejuízos à saúde e direitos dos trabalhadores
A prática atual nos contratos do GDF ignora a Constituição Federal, expondo milhares de trabalhadores a riscos desnecessários e promovendo uma cultura de exploração. O deputado Fábio Felix criticou duramente essa realidade, enfatizando como ela compromete o bem-estar dos envolvidos.
Essa escala é exaustiva e prejudicial à saúde dos trabalhadores. O projeto busca corrigir essa distorção e garantir direitos básicos.
Se aprovado, o PL pode representar um retrocesso para empresas que lucram com mão de obra barata, mas uma vitória tardia para os terceirizados, que há anos enfrentam condições precárias sem intervenção governamental adequada.